Direito Consuetudinário Indígena: cultura, sociedade, e desenvolvimento local

Autores

  • Heitor Romero Marques UCDB
  • Lamartine Santos Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.20435/tellus.v0i28.343

Resumo

A identidade cultural em um grupo humano o torna uma comunidade que possui expressões culturais, entre as quais, regras para manter a paz interna. O direito consuetudinário são regras nascidas dos usos e costumes que são o amálgama da comunidade e lhe dão o caráter jurídico de sociedade. No Brasil há comunidades com identidades culturais nem sempre coincidentes com a cultura hegemônica que adota a lei como fonte principal do direito, ditada por uma única fonte: o Poder Legislativo. Este é o direito positivista, onde se insere o chamado direito indígena. Havendo diversidade de expressões culturais (como as indígenas) o ordenamento jurídico deve reconhecer a existência de um direito indígena consuetudinário, capaz de garantir a pacificação social interna dessas comunidades, como elemento indispensável ao desenvolvimento local sob a perspectiva humana.

Palavras-chave: Sociedade. Desenvolvimento Local. Direito Consuetudinário.

 

Biografia do Autor

Heitor Romero Marques, UCDB

licenciado em Ciências e Pedagogia, Especialista em Filosofia e História da Educação, Mestrado em Educação - formação de professores, Doutor em Desarrollo Local y Planteamiento territorial

Lamartine Santos Ribeiro

Advogado. Professor de Direito na Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Mestre em Desenvolvimento Local e Territorialidades.

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Publicado

2015-06-25

Como Citar

Marques, H. R., & Ribeiro, L. S. (2015). Direito Consuetudinário Indígena: cultura, sociedade, e desenvolvimento local. Tellus, (28), 83–105. https://doi.org/10.20435/tellus.v0i28.343