Direitos das crianças dos povos indígenas: dos princípios e caminhos construídos em Mato Grosso do Sul e a resolução do CONANDA

Autores/as

  • Estela Marcia Rondina Scandola Escola de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul
  • Lizandra Schuaiga Espricido Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA)
  • Maristela Farias Frihling Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Mato Grosso do Sul, Ministério da Saúde.
  • Rosany Dias Ferraz Dacome Prefeitura Municipal de Caarapó

DOI:

https://doi.org/10.20435/tellus.v18i35.465

Palabras clave:

crianças indígenas, proteção plural, políticas públicas, CONANDA, Serviço Social.

Resumen

O objetivo deste artigo é resgatar parte das discussões realizadas no II Colóquio sobre os direitos das crianças dos povos indígenas, realizado em Dourados, MS, em 2013, e promover a interlocução com a Resolução 181/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Os conteúdos selecionados do documento foram: violações de direitos de crianças, adolescentes e jovens indígenas destacadas pelos participantes; princípios para atenção integral; e caminhos para a proteção plural.  Foram elencados 11 (onze) situações de violação de direitos consideradas como particulares da discriminação étnica. A partir dessas considerações foram construídos 5 (cinco) princípios e 14 (catorze) diretrizes visando à garantia de direitos. A análise dos dados permite considerar que os debates realizados em Mato Grosso do Sul, no âmbito do evento sob a Coordenação Regional da FUNAI, estão em consonância com as decisões do CONANDA em 2016 e podem ser um aporte importante para a operacionalização das decisões daquele colegiado. 

Biografía del autor/a

Estela Marcia Rondina Scandola, Escola de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul

Doutora em Serviço Social, professora e pesquisadora da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul, membro da Rede Feminista de Saúde.

Lizandra Schuaiga Espricido, Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA)

Assistente Social, pós-graduanda em Intervenções Psicossociais no contexto das Políticas Públicas. Gestora de Processo da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA).

Maristela Farias Frihling, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Mato Grosso do Sul, Ministério da Saúde.

Assistente Social, especialista em Saúde da Pública/Saúde da Família. Lotada no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Mato Grosso do Sul, Ministério da Saúde.

Rosany Dias Ferraz Dacome, Prefeitura Municipal de Caarapó

Assistente Social, especialista em Gestão de Projetos Sociais. Funcionária da Prefeitura Municipal de Caarapó.

Citas

BRASIL. Resolução 181. Dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 18 nov. 2016.

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FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF)/FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI). II COLÓQUIO REGIONAL: Crianças Indígenas e a Rede de Proteção à Infância, à Adolescência e a Juventude entre os Kaiowa, Guarani e Terena: O modo de ser, viver e a Rede de Garantia de Direitos. Relatório Final. Brasília, 2014. [Não publicado].

OLIVEIRA, Assis da Costa. Indígenas crianças, crianças indígenas: perspectivas para a construção da doutrina da proteção plural. Curitiba: Juruá, 2014.

Publicado

2018-04-10

Cómo citar

Rondina Scandola, E. M., Schuaiga Espricido, L., Farias Frihling, M., & Dias Ferraz Dacome, R. (2018). Direitos das crianças dos povos indígenas: dos princípios e caminhos construídos em Mato Grosso do Sul e a resolução do CONANDA. Tellus, 18(35), p. 161–178. https://doi.org/10.20435/tellus.v18i35.465

Número

Sección

Documentos