Resumo
O presente artigo pretende discutir em que medida o usufruto das terras indígenas e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontram-se efetivamente em oposição. Destaca que o usufruto das terras indígenas difere do instituto do direito privado pelo caráter coletivo e por tratar-se de bem da União. Analisa que o usufruto dos indígenas é um direito originário e que não pode ser restringido pelas normas de proteção ambiental, no que se refere a métodos de exploração tradicionais. Por isso, concluir-se-á que há responsabilidade por dano ambiental em caso de exploração não tradicional ou comercial dos recursos naturais pelos indígenas.Todos os artigos publicados na Revista Tellus estão disponíveis online e para livre acesso dos leitores, tem licença Creative Commons, de atribuição, uso não comercial e compartilhamento pela mesma. Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.
