Direitos constitucionais e povos indígenas: apontamentos sobre a disputa pela efetivação do direito fundamental às suas terras tradicionais
DOI:
https://doi.org/10.20435/tellus.v0i42.680Palavras-chave:
direitos humanos, constitucionalismo, direito indígena, demarcaçãoResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os direitos fundamentais dos povos indígenas conquistados com a promulgação da Constituição Federal de 1988, seguindo a ordem internacional de proteção de Direitos Humanos e o rompimento de paradigmas inaugurados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com efeito, as efetivações dos direitos indígenas perpassam várias nuances, não sendo possível aqui abordá-las por completo. Assim, este trabalho se restringirá a analisar as disputas políticas que envolvem a organização do Estado brasileiro, protagonizadas por interesses de setores anti-indígenas, conforme consta no relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) de 2018, que visam, especificamente, em relação aos arts. 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, à extinção e/ou modificação de direitos no texto constitucional. Trata-se de pesquisa com enfoque sociojurídico, com método indutivo, com base na análise de dados, pesquisa bibliográfica, sítios da rede mundial de computadores, relatórios de organizações e produções científicas.
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