Reconhecimento, impermanência-impertinência e síndrome de procusto: outros quinhentos, outros fundamentos
DOI:
https://doi.org/10.20435/tellus.v23i50.919Palavras-chave:
etnopluralismo jurídico, etnodemocracia pluralista, povos indígenas, interpretação material da ConstituiçãoResumo
O ensaio "Reconhecimento, impermanência-impertinência e síndrome de Procusto: outros quinhentos, outros fundamentos" objetiva dialogar com a construção de uma interpretação jurídica fundada entre a confluência do monismo e pluralismo jurídico, sedimentada a partir da cosmogonia plural dos povos indígenas, originando um etnopluralismo jurídico estabelecido materialmente na pluriculturalidade brasileira, contudo, destruir os alicerces democráticos, garantindo a autodeterminação dos povos de modo a reconhecer os sentidos por estes atribuídos aos seus valores e princípios. Exemplificativamente alguns mitos serão analisados a fim de evidenciar a possibilidade interpretativa a partir do poder difuso que constituiu formalmente a carta constitucional, por isso mesmo, aplica-se método de análise dedutiva com revisão bibliográfica. Na primeira parte, se cuidará em desvelar o sentido da impermanência aliando-a à suposição de tempo indígena, descortinado entre a construção do presente com substrato no pretérito, mas a ele não condicionado - senão tão-apenas vinculado como aspecto da memória larga transmitida intergeracionalmente - e o futuro como porvir fundado nas ações presentes que visam a superação dos racismos institucionalizados e não institucionalizados. Na segunda parte, se situará a perspectiva do etnopluralismo jurídico a partir de possíveis interpretações advindas de algumas cosmogonias indígenas.
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